TJMSP 23/08/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1112ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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a d. representante do Ministério Público, não constando nas cópias juntadas aos autos a integralidade da
decisão do MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria, faltando uma das laudas. Ademais, a ilegalidade do
ato impugnado deve ser indiscutível, capaz de causar prejuízo irreparável aos pacientes, o que aqui não se
verifica, ainda mais observando-se a natureza jurídica e cautelar da prisão, de sorte que à Colenda Câmara
julgadora caberá, com escrutínio, decidir a questão em sua totalidade. 3. Por tais razões, INDEFIRO a
liminar pleiteada. 4. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria da Justiça
Militar. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 5. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6221/10 – Nº Único: 0002889-09.2007.9.26.0030
(Proc. de Origem: 49548/07 – 3ª Auditoria)
Aptes. e reciprocamente Apdos.: A Promotoria de Justiça e Oseias Giatti Garcia, Ref. 3º Sgt PM RE
876109-4
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Desp.: São Paulo, 21 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6451/12 – Nº Único: 0001606-77.2009.26.0030 (Proc. de Origem
nº 54.636/09 – 3ª Auditoria)
Apte.: Rafael Felix dos Santos, Sd PM RE 121373-3
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 22 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
332/12 – Nº Único: 0003517-57.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2234/10 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 2863/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Reginaldo Francisco da Silva, ex-2º Sgt PM RE 880655-1
Advs.: ANDRÉA DE LIMA, OAB/SP 256.354; CINTHIA SANTANA DA CUNHA, OAB/SP 261.579
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 21 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, §2º, do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
nº 1093/11 – Nº Único: 0005959-85.2011.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 5970/09 – Proc. de origem nº
51.561/08 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, ex-Cb PM RE 973123-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Desp.: São Paulo, 21 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
nº 1112/11 – Nº Único: 0008062-65.2011.9.26.0000 (Ref. Apelação nº 6069/09 – Proc. de origem nº
49.292/07 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Nilton Barbosa da Costa, ex-Cb PM RE 851247-7
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484