TJMSP 23/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1112ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
APELACAO nº 2428/11 – Nº Único: 0000636-73.2010.9.26.0020 – Mandado de Segurança nº 3313/10 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João Carlos Vicente, ex-Sd 1.C PM RE 116069-9
Adv.: Débora Grosso Lopes, OABSP 140.859
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 83.480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2434/11 - Nº Único: 0003795-58.2009.9.26.0020 – Mandado de Segurança nº 3141/09 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Denizar Rivail Lizieiro, ex-1º Sgt PM RE 831760-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv,: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113.050 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2481/11 – Nº Único: 0003393-40.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3469/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125.012 Proc. Estado
Apdo.: Edson de Assis Righi, Sd Ref 1.C PM RE 966734-2
Advs.: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171.371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232.111, Thiago Vinícius
Boz, OABSP 300.020 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicados o apelo fazendário e o reexame necessário, por perda do objeto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2488/11 – Nº Único: 0003625-86.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2971/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais e a imagem
Apte.: Cesar Augustus da Câmara Leal Magalhães, Sd 1.C PM RE 100532-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143.578 Proc. Estado, Marisa Midori Ishii, OABSP 170.080 Proc.
Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em considerar prejudicados os agravos retidos e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento aos agravos retidos e ao apelo.”