TJMSP 24/08/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1113ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO nº 2666/11 - Nº Único: 0003305-70.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2051/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Steven Stockler de Lima, Ref Sd PM RE 952341-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição informando falecimento do apelante e requerendo suspensão do processo – protoc. 024981/12
– TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição para declaração de suspensão processual. 3. À vista do óbito do
autor, comprovada pela certidão anexa, e em acatamento ao disposto no art. 265, I, do CPC, declaro
suspenso o processo em referência. 4. P.R.I.C. São Paulo, 22 de agosto de 2012. (a) Clovis Santinon,
Relator.
APELAÇÃO Nº 2820/12 – Nº Único: 0002216-07.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4017/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Milton da Silva, Sd PM RE 866176-6
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Trata o presente feito de recurso de apelação, interposto pelo Soldado PM RE 866176-6 Milton da
Silva, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação ordinária ajuizada
contra a Fazenda Pública do Estado, pleiteando a declaração de nulidade de sanção disciplinar que lhe foi
aplicada no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2. O referido recurso de apelação já havia
sido encaminhado para inclusão na pauta de julgamentos (fls. 150/153) quando sobreveio a informação
constante das fls. 154 noticiando o falecimento do apelante, o que foi confirmado conforme o verificado na
publicação constante do Boletim Geral PM nº 135, de 19.07.2012, que o excluiu das fileiras da Polícia Militar
diante do óbito ocorrido no dia 11 de abril do corrente ano, registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais - Butantã - Município e Comarca da Capital/SP, sob matricula nº
115162.01.55.2012.4.00119.278.0057416-84. 3. Diante disso, suspendo o processo, nos termos do artigo
265, inciso I, do Código de Processo Civil, para possibilitar o atendimento do disposto no artigo 43 do
mesmo Código, manifestando-se a respeito o defensor constituído. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
tornem-me os autos conclusos. 5. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de agosto
de 2012. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1138/12 - Nº Único: 0001638-70.2012.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6060/09 – Proc. de origem nº 47.987/07 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jefferson Martins Ferreira Nascimento, ex-Sd PM RE 941939-0
Rel.: Clovis Santinon
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1138/12, do ex-Sd PM RE
941939-0 JEFFERSON MARTINS FERREIRA NASCIMENTO, filho de Eliezer Freitas do Nascimento e de
Vera Lucia Martins Ferreira, nascido aos 16/11/1972, natural de São Paulo/SP. Clovis Santinon, Juiz Relator
do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento
que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar
defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 23 de agosto de 2012.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,