TJMSP 24/08/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1113ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. PARTICIPOU DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 241/12 O
EXMO. SR. JUIZ PAULO A. CASSEB, TENDO EM VISTA A SUSPEIÇÃO DO EXMO. SR. JUIZ PAULO
PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6355/2011 - Número Único: 0001328-39.2009.9.26.0010 (Feito nº 54358/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ARTIGO 319, C.C. OS ARTIGOS 53 e 70, INCISO II, ALÍNEAS "g" e "l", TODOS DO CÓDIGO
PENAL MILITAR
Apelante(s): ALFREDO BENTO DA SILVA JUNIOR EX-CB PM RE 976338-4
Advogado(s): ADRIANA PACHECO DE LIMA, OABSP 260892; MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA,
OABSP 281601; ADJAIL NOTENO DE ARAUJO HONÓRIO, OABSP 286422 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dra. ADRIANA PACHECO DE LIMA, OABSP 260892
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, para absolver o
apelante com base no artigo 439, 'b', do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 241/2012 - Número Único: 0000282-30.2000.9.26.0010 (Feito nº
26126/2000 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-CAP PM RE 792535-2
Advogado(s): ARNALDO VIEIRA LIMA, OABSP 170835
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2142/2160
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2324/2012 - Número Único: 0003615-97.2012.9.26.0000 (Feito nº 64952/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
Paciente(s): ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109497-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dra. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2721/2012 - Número Único: 0003500-50.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4131/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apte/apdo(s): SILAS DA PAZ E SILVA 2.SGT PM RE 832073-0
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário e negou
provimento ao apelo de Silas da Paz e Silva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".