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TJMSP 30/08/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1117ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise
da alegação de condenação por danos morais feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária
a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 23/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SAMUEL EDUARDO GOMES BEZERRA - OAB/SP 229902, ADRIANO HISAO
MOYSES KAWASAKI - OAB/SP 300198, WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA - OAB/SP 300874.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4549/2012 - (Número Único: 0001906-64.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- AMAURI MARTINS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 245: "I –
Vistos. II – Verifica-se pela certidão supra que o Autor não entregou de forma tempestiva a via original do
protocolado nº 021872/2012(v. fls. 242/244), consistente em cópia foto-mecânica da réplica, agindo em
desacordo ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.800/12, de 26/05/1999. Assim, desentranhe-se dos
autos o referido protocolado, e intime-se o Autor para retirá-lo em 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. III
– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 23/08/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4410/2011 - (Número Único: 0008409-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDES DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 136: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo de exame de mídia
óptica juntado às fls. 122/134. III – Imediatamente após o prazo acima, independentemente do prazo de
protocolo, deve a d. Escrivania intimar a Ré para que se manifeste sobre o documento supra, no mesmo
prazo. IV – Intime-se." SP, 24/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE
RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4462/2012 - (Número Único: 0001093-37.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANIEL WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - Despacho de fls. 311: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III.
À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 29/08/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4588/2012 - (Número Único: 0002268-66.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO CESAR
LORENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 17/26 e seus anexos, inclusive a mídia

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