TJMSP 30/08/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1117ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agvte.: Neymar Pereira dos Santos, 1º Ten PM RE 972378-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 26ª
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos (2x1), em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento.”
APELACAO nº 6360/11 – Nº Único: 0000548-39.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 53578/09 – 3ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Del.: Art. 308, parágrafo 1º e 319, c.c. os arts. 53 e 70, inc. II, alíneas "g" e 'l", 79 e 80, todos do CPM
Apte.: Manoel Domingos Scher Lima, Sd 1.C PM RE 950731-A
Adv.: Franklin Charlie Duccini, OAB/SP 287.027
Apda.: a Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 6384/11 – Nº Único: 0002628-36.2009.9.26.0010 (Proc. de origem nº 55658/09 – 1ª Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Del.: Art. 160 do CPM
Apte.: Luciano Aparecido de Castro, Sd 1.C PM RE 953156-4
Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234345 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante com base no artigo 439, ‘b’, do
Código de Processo Penal Militar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que negava provimento.”
APELACAO nº 6426/11 – Nº Único: 0000822-66.2010.9.26.0030 (Proc. de origem nº 56896/10 – 3ª Aud.)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Del.: Arts. 299 e 223, § único, na forma do art. 79, todos do CPM
Apte.: Ademir Domingues, 3º Sgt Ref PM RE 046139-3
Adv.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804
Apda.: a Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo A. Casseb absolveu o apelante no crime de ameaça com base
no artigo 430, ‘b’, do CPPM.”
EMBARGOS INFRINGENTES nº 032/11 - Nº Único: 0003182-09.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
1395/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Laércio Nascimento França, ex-Sd 1.C PM RE 944162-0 (INTERDITO representado por sua
curadora Daniela Dalpério Ferreira França)
Adv.: Amâncio de Camargo Filho, OAB/SP 195.158
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sessão plenária, por