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TJMSP 30/08/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1117ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
ACAO RESCISORIA Nº 40/2012 - Número Único: 0000853-11.2012.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
922/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 1396/07
Autor(s): MARCELO VIOTTO EX-SD PM RE 933091-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OABSP 106544
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
ACAO RESCISORIA Nº 30/2011 - Número Único: 0004129-84.2011.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2920/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 286/05
Autor(s): MARCELO BUQUI EX-SD 1.C PM RE 932467-4
Advogado(s): ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA, OABSP 190495
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela Fazenda
Pública e, no mérito, julgou improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS nº 2324/12 – Nº Único: 0003615-97.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 64952/12 – 3ª
Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Rosângela da Rocha Souza, OAB/SP 129.914
Pacte.: Anderson Roberto dos Santos, Sd 1.C PM RE 109497-1
Aut. Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud. da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS nº 2326/12 – Nº Único: 0003688-69.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 52686/08 – 4ª
Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
Pacte.: Rudyard da Silva e Sá, Sd 1.C PM RE 107454-7
Aut. Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 4ª Aud. da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em denegar a ordem. Vencido o Juiz Relator, que a concedia, com declaração de voto. Designado
para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 498/12 – Nº Único: 0003299-84.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº
2888/12 – CECRIM)

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