TJMSP 30/08/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1117ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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maioria (4x2), em negar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Evanir Ferreira
Castilho, que davam provimento aos embargos. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO nº 2721/12 – Nº Único: 0003500-50.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4131/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte/apdo: Silas da Paz e Silva, 2º Sgt PM RE 832073-0
Advs.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371 Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111, Carlos Eduardo
Cândido, OAB/SP 307.539
Apte/apdo: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de
votos, para dar provimento ao apelo fazendário e negar provimento ao apelo de Silas da Paz e Silva, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 244/12 – Nº Único: 0003081-56.2012.9.26.0000 (HABEAS CORPUS Nº
2320/12 - Processo nº 64760/12 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Ronaldo Conceição de Souza Ribeiro, Sd 1.C PM RE 121426-8
Adv.: Antônio Donizeti da Silva, OABSP 179.947
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 83/90
Ref.: Petição do Dr. Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP: 179.947
Desp. : 1. Vistos. 2. Trata-se de petição endereçada ao MM. Juízo da 4ª Auditoria Militar, requerendo
conversão da menagem para cumprimento na residência do paciente. 3 . A questão já foi exaustivamente
discutida e resolvida por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 2320/12, realizado aos 31.07.12,
tendo sido determinado a Unidade em que o paciente serve como o local para o cumprimento da menagem
concedida. 4. Nestes termos, tendo em vista que a atividade jurisdicional da 1ª Câmara esgotou-se com o
julgamento dos Embargos de Declaração nº 244/12, ocorrido aos 14.08.12, não há mais a possibilidade de
apreciação de novos pleitos neste processo. 5. Assim, deve o demandante retirar o documento em 05
(cinco) dias, mediante recibo a ser encartado ao feito, sob pena de inutilização. 6. Publique-se e certifiquese nos autos o inteiro teor deste despacho. São Paulo, 27 de agosto de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz
Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 53.279/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0000249-25.2009.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Paulo Rogério Peixoto
Advogado(s): Dr. RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253, e Dr. PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249.588
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 1030/12, 3ª
V. Crim. Com. Campinas/SP (para oitiva de testemunha de acusação), para o dia 16 de OUTUBRO de
2012, às 15h20.
Proc. nº: 63.057/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0008362-94.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Juliano Martinez de Castro
Advogado(s): Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340, Dr. JÚLIO CÉSAR DE MACEDO,
OAB/SP 250.055, e Dr. JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OAB/SP 304.168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 005286485.2012.8.26.0651, 1ª V. Jud. Com. Valparaíso/SP (para oitiva da vítima e das testemunhas de acusação),
para o dia 25 de SETEMBRO de 2012, às 15h10.