TJMSP 31/08/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1118ª · São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DE LIMINAR nº 477/2005 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado e outros
Apelado(s): JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 885492-A
Advogado(s): ALBERTO BARDUCO, OABSP 078015; FRANCISCO AFONSO GONGORA, OABSP 128614;
UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES, OABSP 135058 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 203/10 - Nº Único: 0000330-67.2010.9.26.0000 (GS nº 1333/08 –
Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justif.: Wilson de Barros Consani Junior, Ten Cel Res PM RE 5240-0
Adv.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714
Desp. :”São Paulo, 29 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Após,
arquivem-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 224/12 - Nº Único: 0001310-43.2012.9.26.0000 (GS nº 1376/09 –
Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Justif.: Alessandro Marucci Veiga, 1º Ten PM RE 990007-1
Adv.: Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Desp. :”São Paulo, 30 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Após,
arquivem-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.”
APELACAO nº 2499/11 – Nº Único: 0003793-88.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3139/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Fernando Luiz Alfredo, Cb PM RE 101136-7
Advs.: João Carlos Rodrigues dos Santos, OAB/SP 084152 , Ricardo Maximiano da Cunha, OABSP
196355; Jonilson Batista Sampaio, OAB/SP 208394 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143578 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 217/11 – Nº Único: 0006827-63.2011.9.26.0000 (Proc. de origem:
GS2665/10 – Secret. Seg. Pública)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justif.: Átila Molina de Siqueira, Cap Res PM RE 821752-1
Advs.: Carlos Augusto de Souza, OAB/SP 169762, Lucíola Silva Fidélis, OAB/SP 169947, Alessandra dos
Santos Carmona, OAB/SP 244386 e outros