Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 9 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 03/09/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1119ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Na inicial de fls. 02/08, o impetrante pleiteia, em favor do paciente 2º Sgt
PM 965271-0 Rui Pereira da Silva, a concessão da ordem, em sede liminar, visando à suspensão da ação
penal em trâmite perante a 4ª Auditoria desta Especializada e, no mérito, seu trancamento. 4. Segundo o
impetrante, a apontada autoridade coatora indevidamente recebeu a denúncia oferecida pelo Parquet, com
base nos delitos tipificados nos artigos 265 e 266 do CPM. Sustenta que ação penal carece de justa causa,
uma vez que a definição jurídica da conduta do paciente amolda-se à perfeição ao disposto no art. 303, §3º
do CPM e, ainda, aplicável ao caso o reconhecimento da causa especial de extinção de punibilidade
prevista no §4º do mesmo dispositivo. 5. O impetrante apresenta fundamentos aptos a merecer estudo mais
aprofundado, evidenciando a presença do fumus boni juris. 6. Todavia, são frágeis as indicações acerca da
existência do periculum in mora. Trata-se de ação que, visando ao trancamento da ação penal, demonstra
que o status libertatis do paciente não se encontra violado, senão sob ameaça de restrição em face de
eventual sentença condenatória e desde que não lhe caiba o direito de recorrer em liberdade. Por outro
lado, é entendimento cediço desta Corte que a instauração de ação penal é, antes de tudo, a oportunidade
de o acusado provar sua inocência. Confiram-se os precedentes Habeas Corpus n° 1674/03, 1934/06,
1936/06, dentre outros. 7. Além disso, não se pode olvidar que as decisões obtidas na seara penal podem
ter repercussão sobre as outras esferas, razão que reforça o entendimento de não ser a instauração da
ação penal, per si, elemento capaz de alicerçar o reconhecimento do periculum in mora, necessário ao
deferimento da liminar requerida. 8. Em acréscimo, temos que levar em consideração que a denúncia foi
recebida aos 29.06.12 (fls. 27), em ato que simultaneamente designou a audiência de interrogatório do réu
para 22.08.12, anterior à impetração do presente mandamus (29.08.12). Em razão dos ritos processuais
distintos a que são submetidas a ação penal militar e o Habeas Corpus, é bem pouco razoável supor que a
decisão de mérito do writ seja posterior à prolação da sentença pelo MM Juiz de Direito, não se
configurando o perigo na demora, essencial à concessão in limine, afigurando-se inatendível a tese do
combativo impetrante. 9. Este o cenário, NEGO A LIMINAR. 10. Solicitem-se as informações da autoridade
apontada como coatora. 11. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. São Paulo, 30 de agosto de 2012.
(a) Clovis Santinon, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 091/12 – Nº Único: 0003120-98.2010.9.26.0040 (Ref.:
Apelação nº 6374/11 – Proc. de Origem nº 57.974/10 – 4ª Aud.)
Embgte.: Mizael Gonçalves Marcelino, 2º Ten PM 117483-5
Advs.: ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO, OAB/SP 162.265 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 566/574
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes. 3. À Diretoria
Judiciária, para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 30 de agosto de 2012. (a) CLOVIS
SANTINON, Relator
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6118/10 – Nº Único: 0002491-32.2007.9.26.0040
(Processo de Origem nº 49.150/07 – 4ª Auditoria)
Apte.: Sérgio Ricardo Alves, ex-Sd PM RE 123359-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Recda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 29 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6249/10 - Nº Único: 0002648-32.2006.9.26.0010
(Proc. de Origem nº 46.162/06 – 1ª Aud.)
Apte.: Eliana Chinaglia Gossi, Ref Sd PM RE 953005-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 29 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2291/10 - Nº Único: 000386490.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3210/09 – 2ª Aud. Cível)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo