TJMSP 04/09/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Proc. nº: 55.591/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002561-71.2009.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Sd PM Luciane Ittner Derroso, ex-Sd PM Rosana Cássia Batista Ferreira, e ex-Sd PM Luís
Guilherme de Paula Habaeb
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202.201, Dr. LUIZ JÚLIO RIGGIO TAMBASCHIA,
OAB/SP 229.828, e Dra. ANA MARIA ROSA, OAB/SP 213.512 (Defensora Dativa e Curadora da corréu exSd PM Rosana)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 589/602: Carta Precatória nº 937/11, 2ª V. Crim. Com.
Campinas/SP (com oitiva de vítima e testemunha do MP), parcialmente cumprida. Ficam ainda Vossas
Senhorias CIENTES de fls. 443 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em
03/08/10 – e de fls. 475 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (interrogatório da corré ex-Sd PM
Rosana, não realizado devido à sua ausência), de 14/12/10, momento em que decretou-se a revelia da
corré em questão.
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Proc. nº: 62.404/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0006606-50.2011.9.26.0010)
Acusado(s): 3º Sgt PM José Luiz Maciel Alves, Sd PM Pedro Faustino dos Santos e Sd PM Nelson
Henrique do Prado
Advogado(s): Dr. DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP 282.069 (por todos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição, aos 24/08/12, de Cartas Precatórias às Comarcas de
Tremembé/SP (para oitiva de 01 testemunha de acusação) e Pirajuí/SP (para oitiva da vítima). Fica ainda
Vossa Senhoria CIENTE de fls. 211: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em
15/08/12.
Processo nº 59177/2010 - 1ª Aud. SRA/ MT -(Número Único: 0005646-31.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C NELSON DA SILVA e outro
Advogados: CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Processo nº 57858/2010 - 1ª Aud. (Número Único: 0002914-77.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C VALDIR ORESTES GARRIDO
Advogado: KLEBER PERTINELLI NARVAES OAB/SP 161559
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da retificação da autuação, na Intimação do artigo 529, do CPPM,
recebida pessoalmente na data 03.09.12, onde, na realidade, deveria constar o número do processo em
epígrafe (Processo nº 57.858/10).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3905/2010 - (Número Único: 0007407-67.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO MARCOS DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - Despacho de fls. 182/140/157: "I – Vistos.II – Diante
da juntada de fls.168/181, providencie a d. Escrivania as anotações devidas.III – Intime o i. causídico, da r.
sentença de fls.140/157.São Paulo, 03 de setembro de 2012. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
- Juiz de Direito e do Tópico final da r. sentença de fls.140/157...Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação.Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 03/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FABIO SANTOS PALMEIRA - OAB/SP 288726.