TJMSP 04/09/2012 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4573/2012 - (Número Único: 0002092-87.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ILSON BONFIM ROCHA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (jb) - Despacho de fls. 181: "I. Vistos. II Não há
preliminares. III. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV. Esclareça o autor a necessidade da prova oral requerida, bem como qual
fato se procurará provar no tocante a cada testemunha (rol de fl. 26). Diga, ainda, qual prova documental
almeja produzir, bem como a sua necessidade. Prazo: 05 (cinco) dias. V. Diga a ré, no mesmo prazo (cinco
dias), se tem pretensões probatórias e, em caso positivo, fundamente a necessidade probante. VI. Intimemse." SP, 30/08/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4530/2012 - (Número Único: 0034457-16.2011.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X PRESIDENTE DO CD N. EEF-001/11/7/09 (2jl) Despacho de fls. 166: "I - Vistos. II - Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 165, abra-se
vista ao Ministério Público. III - Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos" SP, 17/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS GINEVRO - OAB/SP 084613.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4532/2012 - (Número Único: 0001732-55.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALCIONE DA SILVA VIANA X PRESIDENTE DO CD N. 47BPMI-006/06/09 (2jl) - Despacho
de fls. 100: "I - Vistos. II - Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 99, abra-se vista ao
Ministério Público. III - Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados
todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 17/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY
BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4415/2011 - (Número Único: 0008476-3.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WALTER PAULO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 117: "I. Vistos. II. Após a prolação, por este magistrado, de sentença de improcedência do
pedido reintegratório (fls. 78/92), constam os seguintes documentos: a) fl. 94: petição do novel advogado
(Ilmo. Sr. Dr. Paulo Lopes de Ornellas), requerendo a “juntada de documentos visando comprovar a
destituição do patrocínio do Dr. José Armando Marcondes e a sua constituição, bem como vista dos autos
fora de cartório para estudo e apresentação de recurso de apelação” (v. anexo: fl. 95, procuração ‘ad judicia’
e fl. 96, destituição do Ilmo. Sr. Dr. José Armando Marcondes pelo autor); b) fl. 98: petição do Ilmo. Sr. Dr.
José Armando Marcondes com anotação de que o autor não se conforma com a sentença e, por tal fato,
“vem da mesma recorrer à Superior Instância, requerendo vista dos autos, fora de Cartório, para apresentar
as razões de apelação” e, c) fls. 99/116: razões e recurso de apelo, tempestivos, apresentados pelo Ilmo.
Sr. Dr. Paulo Lopes de Ornellas. III. Pois bem. IV. Diante do acima resenhado, consigno, por primeiro, que
RECEBO A APELAÇÃO DO AUTOR EM SEU DUPLO EFEITO. V. Sendo assim, ABRA-SE VISTA À
FAZENDA PÚBLICA PARA QUE MANEJE CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. VI. Com efeito, além
de promover a intimação da representante do Estado de São Paulo, promova também a digna
Coordenadoria intimação, quanto ao inteiro teor do presente, tanto do Ilmo. Sr. Dr. Paulo Lopes de Ornellas
(novo casuídico), quanto do Ilmo. Sr. Dr. José Armando Marcondes, pois pelo que se depreende das
alíneas acima elaboradas, este último defensor ainda não tem ciência de sua destituição." SP, 02/09/2012