TJMSP 04/09/2012 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107
3211/2009 - (Número Único: 0003865-75.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONALDO DELMASQUIO
NEVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 180: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 177, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 79." SP, 29/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947,
FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2305/2008 - (Número Único: 0003559-43.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO SOARES DA COSTA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 239: "I - Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 632 do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS
EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No
expediente deve constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de
fazer, consistente na reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos
demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de
vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao
autor. IV – Intime-se e cumpra-se." SP, 29/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA
- OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2542/2008 - (Número Único: 0003796-77.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR PEREIRA DE
ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 230: "I – Vistos. II –
Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para pagamento de quantia certa, opostos pela
FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III – Expeça-se o ofício requisitório para o
pagamento do valor de R$ 510,33 (Quinhentos e dez reais e trinta e três centavos), atualizados até
fevereiro de 2012 (fls. 09 dos Embargos). IV - Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para
o aparelhamento do ofício, orientado pela d. Coordenadoria. V - Intimem-se as partes. " SP, 28/08/2012 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815
2542/2008 - (Número Único: 0003796-77.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR PEREIRA DE
ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a apresentar os documentos que acompanham Ofício Requisitório de Pequeno Valor:
cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração para o advogado com poderes para
receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial
(da ação de execução); da memória de cálculo apresentada pelo Exequente; do mandado de citação –
artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do oficial de justiça); da Petição Inicial nos Embargos com
Memória de Cálculo apresentada pela Embargante; da r. Sentença nos Embargos; da certidão de Trânsito
em julgado nos Embargos e do r. despacho que determinou a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno
Valor”. SP, 03//09/2012
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069.
3932/2011 - (Número Único: 0000003-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO SOTTOVIA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 96: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 93,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 21." SP, 29/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR