TJMSP 04/09/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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III. no dia em que forem implantados, os novos sistemas administrativos informatizados para controle
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de recursos humanos e outros, seus usuários e respectivo
nível de permissão.
Art. 13 Para ciência e regular acompanhamento, deverão ser levados ao conhecimento da Coordenadoria
de Controle Interno:
I. procedimentos administrativos que impliquem em apuração de responsabilidade por prejuízo ao
patrimônio público, logo que instaurados, com indicação dos fatos, nomes e circunstâncias apontados;
II. diligências encaminhadas ao Tribunal pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III. recomendações oriundas do CNJ, cuja matéria seja de cunho exclusivamente administrativo;
IV. eventuais requisições ou solicitações oriundas do Ministério Público do Estado, cuja matéria seja de
cunho exclusivamente administrativo.
Parágrafo único. As providências tomadas no âmbito deste Tribunal que atendam aos expedientes
mencionados nos incisos acima serão, igualmente, levadas ao conhecimento da Coordenadoria de Controle
Interno.
Art. 14 O Presidente do Tribunal poderá, por meio de ato próprio, expedir normas complementares sobre a
matéria, desde que não conflitantes com as estabelecidas nesta Resolução.
Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução nº 002/09-GP.
São Paulo, 30 de agosto de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 075/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para
responder pela Quarta Auditoria Militar, no período de 5 a 17 de setembro de 2012, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2544/11 – Nº Único: 0002317-78.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3487/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sebastião Ferreira da Silva, ex-3º Sgt PM RE 883320-6
Adv.: PEDRO ALVES CABRAL, OAB/SP 131.873
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; OTÁVIO AUGUSTO