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TJMSP 05/09/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1121ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6451/12 – Nº Único: 0001606-77.2009.26.0030 (Proc. de Origem
nº 54.636/09 – 3ª Auditoria)
Apte.: Rafael Felix dos Santos, Sd PM RE 121373-3
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 30 de agosto de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE SETEMBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR PAULA PRIVITERA, SUPERVISORA
DE SERVIÇO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 2625/2011 - Número Único: 0007323-66.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3891/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ EX-2.SGT PM RE 880041-3
Advogado(s): JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI, OABSP 018062; JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA,
OABSP 053144; MARIA DE LOURDES FERRARI, OABSP 275324 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo A. Casseb votou pela aplicação do §1º do
artigo 555 do CPC, para submeter o julgamento do presente processo ao Pleno deste tribunal".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 150/2012 - Número Único: 0000509-30.2012.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3673/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 42/43, QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO
Agravante(s): CLEVIS MANOEL VENANCIO SD 1.C PM RE 944239-1
Advogado(s): LUCILIA GARCIA QUELHAS, OABSP 220196
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao agravo regimental. Vencido
o E. Juiz Relator que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E.
Juiz Paulo A. Casseb".
APELACAO Nº 6366/2011 - Número Único: 0001646-29.2009.9.26.0040 (Feito nº 54676/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: ARTIGO 309 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): MARIO RUFINO DE PAULA JUNIOR SD 1.C PM RE 122809-9
Advogado(s): MARCIO GOMES MODESTO, OABSP 178829; ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP
267069; CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI, OABSP 272550
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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