TJMSP 05/09/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1121ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2586/2011 – Nº Único: 0006075-65.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3812/10 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Nelizio Nerys dos Santos, Cb PM RE 887496-4
Advs.: Paulo José Domingues, OABSP 189426, Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273 e Paulo Reis Alves,
OABSP 276600
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2588/11 – Nº Único: 0004885-67.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3721/10 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Wellington Rodrigo Fernandes, ex-Sd 1.C PM RE 114609-2, Moizaniel José Moreira, ex-3º Sgt PM
RE 876078-A, Marco Roberto Severo da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 961822-8
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2775/12 – Nº Único: 0005857-03.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4256/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Antônio Carlos Martins, ex-Sd RE 791012-6 (interdito representado por sua curadora Ruth Martins)
Advs.: Michel Straub, OABSP 132344 e Tamara Celis Lara Corrêa, OABSP 240425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2817/12 – Nº Único: 0006106-51.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4284/11 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Wellington Rodrigo Fernandes, ex-Sd 1.C PM RE 114609-2, Moizaniel José Moreira, ex-3º Sgt PM
RE 876078-A, Marco Roberto Severo da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 961822-8
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174 e Eliza