TJMSP 12/09/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1125ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 135/12 – Nº Único:
0003437-93.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2031/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2783/09 - 2ª
Aud. Cível)
Agvte.: Paulo Sérgio da Silva, ex-3º Sgt PM RE 885590-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 498/12 – Nº Único: 0003299-84.2012.9.26.0000 (Ref.: Execução nº
2888/12 – Registro de Execução n° 110/12 – CECRIM S/2)
Agvte.: Neymar Pereira dos Santos, 1º Ten PM RE 972378-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda: a r. decisão de fls. 26A
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 027704/12 TJMSP
Desp.: São Paulo, 11/set/2012. 1. Vistos. 2. Admito os presentes Embargos. 3. À Diretoria Judiciária para
autuação. 4. Após, conclusos. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2326/12 - Nº Único: 0003688-69.2012.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 52.686/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134
Pacte.: Rudyard da Silva e Sá, Sd PM RE 107454-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 05 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 6409/11 - Nº Único: 0003209-25.2008.9.26.0030
(Proc. de origem nº 53.017/08 – 3ª Auditoria)
Apte.: Dionathan Carlos de Aguiar Rocha, ex-Sd PM RE 115617-9
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 05 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 044/12 – Nº Único: 0003286-93.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2469/11 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3582/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eduardo Pereira de Lacerda, 3º Sgt Ref PM RE 821153-1
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP
221.639; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Os autos encontram-se com vista à EMBARGADA para impugnação pelo prazo de 15 dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2367/11 - Nº Único: 0003338-31.2006.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 936/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte/Apdo.: Masili Fernandes, Ref Sd PM RE 886570-1 (INTERDITO representado por sua curadora Marina
Rudovas Fernandes)
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado