TJMSP 13/09/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1126ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Del.: Art. 210, caput, do CPM
Apte.: Felipe José da Silva Martins, Sd 1.C PM RE 106421-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2614/2011 – Nº Único: 0003635-67.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2381/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e a imagem
Apte.: Denilson Roberto Pinto, ex-Cb PM RE 950958-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Fagner Vilas Boas Souza, OABSP 285.202 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 42.659/05 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002073-58.2005.9.26.0010)
Acusado(s): ex-2º Sgt PM Wilson Benedito Gomes
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO do teor do despacho de fls. 74 dos autos apartados de reexame
necessário nº 110/12, “verbis”: “I. Vistos etc. II. Fls. 73: embora esteja a petição em foco subscrita pelo
próprio corréu ex-2º Sgt PM WILSON BENEDITO GOMES, acolho por cautela as testemunhas de nº 1 a 4,
ora arroladas nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM, reputando-se a de nº 4 como sendo de juízo. III.
Deixo, porém, de acolher a testemunha nº 5, uma vez que já fora arrolada a fls. 515, pelo mesmo Defensor
ora atuante (cf. certidão a fls. 72), como testemunha de defesa de ambos os réus – a saber, ex-2º Sgt PM
WILSON e ex-Cb PM AMAURI LIZIERO –, tendo sido ouvida a fls. 705, oitiva essa que também aproveitará
ao corréu supra, de acordo com a convalidação, a fls. 750 dos autos originais (cópia a fls. 33 do presente),
das provas produzidas no processo. Dê-se ciência à Defesa. IV. Depreque-se a oitiva das testemunhas
referidasno item II supra à Comarca de Brotas, antes abrindo-se vista às Partes para, querendo, oferecer
quesitos. C. São Paulo,31 de 08 de 2012” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de Direito. Fica assim Vossa
Senhoria INTIMADO para, no prazo legal, em querendo, apresentar quesitos para instruir Carta Precatória a
ser expedida à Comarca de Brotas/SP (para oitiva das testemunhas de nº 1 a 4 arroladas pela Defesa a fls.
73 dos autos apartados de reexame necessário nº 110/12, reputando-se a de nº 4 como sendo de juízo).
Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 68 dos referidos autos apartados: ata de sessão de Início de
Sumário (interrogatório do réu supra), realizada em 03/07/12.
Processo nº 60311/2011 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0001359-88.2011.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C CARLOS GARDINER DE OLIVEIRA
Advogados: ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para ciência da documentação juntada a fls. 220/228 (Laudo de
Exame de Sanidade Mental).
Processo nº 63020/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0008255-50.2011.9.26.0010) -CBJ
Acusado: 1.SGT MAURICIO DA CRUZ RODRIGUES
Advogados: GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS
OAB/SP 260641
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de Prosseguimento de Sumário a realizar-se no dia