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TJMSP 20/09/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1131ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
do CPC). Oficie-se. Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 11/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4502/2012 - (Número Único: 0001325-49.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEI PEREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 140/150:
"...DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo extinto o processo com resolução de
mérito, por reconhecer a prescrição judiciária da ação, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº
20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os arts. 269, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura
da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento.
No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 10/09/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4541/2012 - (Número Único: 0001148-82.2003.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CHIGEAKI TAKAYANAGI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 633: "I. vistos. II. No estudo do caso para a elaboração da sentença, entendo premente
que venha para os autos, como prova do juízo, o documento que abaixo se requisita. III. Expeça-se ofício
ao Ilmo. Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que nos envie minuciosa
certidão da situação profissional do ora autor (desde sua exclusão - e após reintegração por tutela
antecipada - até os dias de hoje). IV. Chegada a certidão, autos conclusos a este magistrado. V. Intimemse." SP, 14/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MIGUEL ESPER - OAB/SP 038823.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, LUIZ FERNANDO
SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480, FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202,
MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614.
4613/2012 - (Número Único: 0002374-28.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO DA SILVA X COMANDANTE DO CPM (ms) - Tópico final da sentença
de fls. 88/89: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT
OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 16/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: EGMAR GUEDES DA SILVA OABSP 216872
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
4434/2012 - (Número Único: 0000552-04.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - VANESSA
PADUA MARCOLONGO X COMANDANTE DO CPA/M6 (ms) - Despacho de fls. 163: "I – Vistos. II – Abrase vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 162,

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