TJMSP 20/09/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1131ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 06/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447
3953/2011 - (Número Único: 0004480-67.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALMIR MARIANO DE FARIA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ms) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada do deferimento da solicitação do desarquivamento estando os
autos em cartório, contudo, para vista do feito, deve-se proceder ao recolhimento da respectiva taxa de
desarquivamento”.. SP, 19/09/2012.
Advogados: CARLOS ALBERTO DINIZ OABSP 065286, EURIDICE BARJUD CANUTO DE
ALBUQUERQUE DINIZ OABSP 130558, PATRICIA DA SILVA SANTOS OABSP 282376 E GISLENE
MARIANO DE FARIA OABSP 288246
Procurador do Estado: ISA NUNES UMBURANAS OABSP 053199
4635/2012 - (Número Único: 0002546-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SYLVESTRE AURICCHIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 144/150 e seus
anexos, inclusive a mídia de fls.151, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.”. SP, 19/09/2012.
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
4734/2012 - (Número Único: 0003929-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GEORGE MARCEL DOS
SANTOS SOSSAI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (2jl) - Despacho de fls. 264: "I – Vistos. II - O
Autor é Oficial PM e requer os benefícios da gratuidade processual, alegando, por seu Advogado (fl. 07),
não ter condições de prover as despesas do processo, juntando para isso a declaração de fl. 11. Com fulcro
no art. 5º da Lei nº 1060/50, a fim de comprovar sua hipossuficiência, deve o autor juntar cópia dos últimos
3 (três) holerites da Corporação; comprovação de rendimentos extra-Corporação (professor, p. ex.); e
contas que justifiquem seus gastos (aluguel, água, luz condomínio, despesas escolares etc). Com isso será
apreciada a concessão ou não do benefício. III – O prazo para o cumprimento do item II é de 10 (dez) dias,
ou caso não queira atender, deve recolher as custas de distribuição e a taxa de diligência de oficial de
justiça e a taxa previdenciária da OAB, no mesmo prazo. IV - Intime-se." SP, 18/09/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA SAVOIA - OAB/SP 285516, FRED DA SILVA ESTANCIAL - OAB/SP 304692.
4679/2012 - (Número Único: 0002995-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIELSON JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 68/73 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide".. SP, 19/09/2012.
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111
E CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4174/2011 - (Número Único: 0003936-9.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR ROBERTO FUNEZ GIMENES X COMANDANTE DO CPA-M/5 (PM) - Despacho de fls. 175: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 172, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à ao Comandante do CPAM-5
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau, conforme requerido
às fls. 153." SP, 17/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.