TJMSP 20/09/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1131ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 77/2012 - Número Único: 0000065-76.2009.9.26.0040
(Feito nº 53095/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): HELENE CONCEICAO BUENO SD 1.C PM RE 120855-1; RENE ADRIANO DE OLIVEIRA
GABRIEL CB PM RE 941881-4
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; CLEITON LEAL GUEDES, OABSP
234345 e outra
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 398/402
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos embargos infringentes.
Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Revisor, que davam provimento, absolvendo os
embargantes nos termos do artigo 439, 'b', do CPPM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A.
Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 34/2011 - Número Único: 0003607-02.2008.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2353/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
Embargado(s): MARCIO FRANCISCO DE LEMOS SD 1.C PM RE 970802-2
Advogado(s): MARILDA VIRGINIA PINTO, OABSP 072500; CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552;
WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, pelos votos dos E. Juízes Relator, Revisor e Evanir Ferreira Castilho,
negou provimento aos embargos infringentes e pelos votos dos E. Juízes Fernando Pereira, Paulo Prazak e
Avivaldi Nogueira Junior, deu provimento aos embargos. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, prevaleceu
a decisão embargada. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 153/2012 - Número Único: 0002892-18.2012.9.26.0020 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4672/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE NAS REPRESENTAÇÕES PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 977/09 E 978/09
Agravante(s): LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO CB PM RE 901643-A; RENATO TAVARES 3º SGT PM RE
962098-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 151/152
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X3), negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, Paulo Prazak e Evanir Ferreira Castilho, que davam
parcial provimento".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2328/2012 – Nº Único: 0003926-88.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 65044/12 –
3ª Aud.) Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
Pacte.: Kleber de Souza Vieira, Sd 2.C PM RE 137993-3
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”