TJMSP 20/09/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1131ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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HABEAS CORPUS Nº 2330/2012 – Nº Único: 0003986-61.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 65319/12 –
3ª Aud.) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Lorena Montanari Millan, OABSP 261068
Pactes.: Mark Henrique Moreira, Sd 1.C PM RE 109298-7; Rogério Silva, Sd 1.C PM RE 970905-3
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 214/2012 – Nº Único: 0003006-17.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº
62835/11 – 3ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: Alexsandro Ignácio, 3º Sgt PM RE 971242-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Agvda.: a r. decisão de fls. 92/92V
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1082/2011 – Nº Único: 000487804.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 49765/07 – 4ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Romildo Pereira da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 960220-8
Adv.: Antônio Marcos Jorge, OABSP 191584 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6334/2011 – Nº Único: 0000989-20.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 54019/09 – 3ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Del.: Art. 319 do CPM
Apte.: Valdir Maria de Oliveira, ex-Cb PM RE 973582-8
Adv.: Rodolfo Vieira de Camargo Arruda, OABSP 120626
Apda: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6370/2011 – Nº Único: 0000796-38.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 56839/10 – 4ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Del.: Art. 238, nos termos dos arts. 73 e 238, § único, todos do CPM
Apte.: Marcos Celso Cândido Sant’Anna, ex-Sd Temp PM RE 521958-2
Adv.: Andréia Nogueira Antonelli, OABSP 214085 Dativo
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”