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TJMSP 20/09/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1131ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 6394/2011 – Nº Único: 0000565-75.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 53.595/09 – 3ª
Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Del.: Art. 210 do CPM
Apte.: Clóvis Gonçalves Marques, Cb PM RE 932690-1
Advs: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Lucíola Silva Fidélis, OABSP 169947; Cleiton Leal Guedes,
OABSP 234345 e outros
Apda: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto a seguir emanados,
que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6516/2012 – Nº Único: 0005584-61.2011.9.26.0040 (Proc. de origem nº 61938/11 – 4ª Aud.)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Del.: Art. 195 do CPM
Apte.: Francisco Carlos dos Santos, Cb PM RE 853334-2
Adv.: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 14/2012 – Nº Único: 0002723-31.2012.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4655/12 – 2ª
Aud. Cível) Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Impte.: Michel Straub, OABSP 132344
Pacte.: Anderson Grams Silva, 1º Ten PM RE 104607-1
Aut. Coatora: o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
Int.: a Fazenda Pública do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em conceder a ordem. Vencido o E. Juiz Relator, que a denegava, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak.”
APELACAO Nº 2536/2011 – Nº Único: 0004621-50.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3702/10 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Apda.: Donizete do Carmo Miranda Moraes, 2º Sgt PM RE 951552-6
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OABSP 134579; Naranubia Medeiros da Silva, OABSP 215269
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELACAO Nº 2548/2011 – Nº Único: 0002981-12.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3553/10 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Sérgio de Miranda, 3º Sgt PM RE 920067-3

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