TJMSP 24/09/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1133ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de setembro de
2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE nº 083/12 – Nº Único: 0000541-06.2010.9.26.0000 (Ref.: Representação para Perda de
Graduação nº 1020/10 - Proc. de Origem: 115/04 – Comarca de São Simão)
Embgte.: Carlos Eduardo Souto da Silva, Sd PM RE 944071-2
Advs.: LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; WALDEMARY PEREIRA LEÃO, OAB/SP
177.272; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 142/148
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2005/10 – Nº Único: 0003689-33.2008.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2435/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Apdo.: Adriano Ferreira de Castro, 2º Sgt PM RE 941952-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se o Autor para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 149/12 – Nº único: 0002726-46.2012.9.26.0000
(Ref.: Agravo de Instrumento nº 302/12 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 4620/12 - 2ª Aud.
Cível)
Agvte.: Leandro Pimentel, Sd PM RE 117036-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc.
Estado, OAB/SP 120.139
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao procurador de Justiça,
voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2362/2011 – Nº Único: 0003687-29.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3033/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Eduardo Reis Rodrigues, ex-Sd 1.C PM RE 980186-3
Advs.: Vera Sviaghin, OABSP 088418; Eudes Sizenando Reis, OABSP 133090; José Ricardo Brito do
Nascimento, OABSP 205450
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”