TJMSP 24/09/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1133ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2404/2011 – Nº Único: 0003696-25.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2442/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e a imagem
Apte.: Estélio de Oliveira Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 940124-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2585/2011 – Nº Único: 0004863-09.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3715/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Agnaldo Angelis Vieira, ex-Sd 1.C PM RE 841881-A
Advs: Marco Antônio de Carvalho Santos, OABSP 093671; Antônio da Silva Santos Júnior, OABSP 102601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2821/2012 – Nº Único: 0001666-12.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3991/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcos Berto, Sd 1.C PM RE 887489-1
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Márcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992;
Cristiano Roberto Terra Guimarães, OABSP 225640 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv. Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2846/2012 – Nº Único: 0003931-84.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4169/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ivison Lopes Santos, ex-Sd 1.C PM RE 952741-9
Adv.: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129914
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”