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TJMSP 24/09/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1133ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 2854/2012 – Nº Único: 0004941-66.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4219/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luiz Carlos de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 104910-A
Adv.: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129914
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 58.445/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0003835-36.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Rivelino Marcelo Coimbra
Advogado(s): Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195, e Dr. IVAN LOURENÇO MORAES,
OAB/SP 312.632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 550/598: Carta Precatória nº 157/11, V. Jud. Com.
Pontal/SP (para oitiva de vítima e testemunha de acusação), devidamente cumprida, com registro de suas
declarações em forma digital, gravadas em CD-Rs, sem transcrição (cf. item 77 do Cap. II das NSCGJ).
Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES da designação de audiência em Carta Precatória nº 094120164.2012.8.26.0506, 5ª V. Crim. Com. Ribeirão Preto/SP (para oitiva de 01 testemunha de acusação) para o
dia 08 de NOVEMBRO de 2012, às 15h00.
Processo nº 58875/2010 - 1ª Aud. - SRA/GT - (Número Único: 0005130-11.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C CARLOS ROBERTO CHIQUINI
Advogado: Dr(a). ALEXANDRO FERREIRA DE MELO OAB/SP 270839
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a fim de comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria para retirar a
competente Certidão de Honorários, conforme requerido.
Processo nº 57422/2010 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002190-73.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 2.C LUIZ HENRIQUE VOLTARELLI TAVARES
Advogado: Dr(a). MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 219952
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho do Juízo de fl. 3 (Autos de Restauração), que
deteminou a instauração de processo de restauração dos autos em referência.
Processo nº 61821/2011 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0005425-14.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ANTONIO MARCOS BASSI RIBEIRO
Advogado: Dr(a). KAROLINE ZARA OAB/SP 232809
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da expedição de Carta Precatória em 21/09/2012 para oitiva de
testemunhas de Acusação, remetida à Comarca de Tietê/SP.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4371/2011 - (Número Único: 0007920-98.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBERTO OLIVEIRA CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final
da sentença de fls. 263/266: "...Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Aplico, na espécie, a segunda parte da cabeça do artigo 268 do Código de Ritos, norma esta que ora
transcrevo: “Salvo o disposto no art. 267, inciso V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente
de novo a ação. A PETIÇÃO INICIAL, TODAVIA, NÃO SERÁ DESPACHADA SEM A PROVA DO

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