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TJMSP 26/09/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1135ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Requer o ora autor a "expedição de ofício a 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a fim de que
remeta cópia integral do feito nº 775/2008, para comprovar que ele (autor) não cometeu qualquer ilícito a
ensejar sua demissão dos quadros da Corporação Policial...". XVI. Ocorre que este magistrado, ao estudar
os presentes autos, verificou que NÃO HOUVE QUALQUER INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL, tendo
ocorrido o arquivamento do Inquérito Policial, o qual, como cediço, não vincula a seara ético-disciplinar.
XVII. No comprobatório do acima alinhavado, consigno o seguinte trecho do Relatório dos membros do CD
(fl. 98, subitem 1.13): "Existe processo crime correlato ao fato? Sim, arquivado pelo Ministério Público que
NÃO ofereceu denúncia, decisão acolhida pelo juiz de Direito da Comarca de Jardinópolis/SP". XVIII. Pois
bem. XIX. Em que pese o acima aposto - e para que não haja alegação de cerceio defensivo - defiro o
prazo de 10 (dez) dias para o ora autor, CASO QUEIRA, trazer, por cópia, o inquisitivo acima citado. XX. Se
porventura houver a fluência do prazo em branco, autos conclusos para a confecção da sentença. XXI. Por
outro giro, se o ora autor, no prazo devido, trouxer cópia do Inquérito Policial correlato, abra-se vista, em
trânsito direto, para que a ré se manifeste a respeito e, após, remeta-se o feito à conclusão para elaboração
da sentença. XXII. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória. São
Paulo, 24 de setembro de 2012. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735, ESDRAS IGINO DA SILVA OABSP 193586,
CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO OABSP 217945, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS
OABSP 234064, ROBERTA GARCIA OABSP 237241, SUELEN CRISTINA FERREIRA OABSP 250895,
BRUNO SALLA RODRIGUES OABSP 274270, OSMAR DAS DORES JUNIOR OABSP 282373, GUSTAVO
RODRIGUES MARCHIORI OABSP 290260, CAMILA DE LIMA CARLUCCI OABSP 299574, RAFAEL
PAULO DA SILVA OABSP 301182, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR OABSP 302621 E DIOGO
SIMÕES RABELLO OABSP 305672
Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4583/2012 - (Número Único: 0002186-35.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CATIA REGINA NONATO DA CRUZ SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 69/70: "I. Vistos, especialmente: a) petição inicial (fls. 02/06); b)
concessão de medida liminar (fls. 38/40); c) peça contestativa sem apresentação de preliminar ou prejudicial
de mérito (fls. 53/57) e, d) réplica também sem manejo de preliminar ou prejudicial de mérito (fls. 66/68). II.
As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. III. Após estudo do caso (ref.: Procedimento Disciplinar nº 51BPMM002/06/11), determino, como prova do juízo, o que adiante segue. IV. Expeça-se ofício ao Hospital Cruz
Azul de São Paulo (Avenida Lins de Vasconcelos nº 356, Bairro do Cambuci, São Paulo/SP), na pessoa do
Ilmo. Sr. Diretor Clínico, a fim de que nos informe todos os registros de HORÁRIOS (abertura de ficha,
momento da consulta...) existentes a respeito da ora autora, Sd PM RE 876930-3 CÁTIA REGINA NONATO
DA CRUZ SANTOS, isto no tocante ao dia 26.11.2010. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. V. Indiquem as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido por este Primeiro Grau Cível Castrense, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI. Intimem-se." SP,
24/09/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4685/2012 - (Número Único: 0003078-41.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCOS GIOVANI DA CRUZ X COMANDANTE DO 26º BPM/I (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 72/79: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 24/09/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do

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