Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 20 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 26/09/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1135ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2280/2008 - (Número Único: 0003534-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NIVALDO FERREIRA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- Sentença de fls. 217: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão de fls. 99/103, o Autor requereu a execução (fls. 108/109) tendo sido deferido o
processamento nos termos do art. 632 do CPC (fls. 111). A Ré silenciou-se (fls. 112 verso). Citada a Ré
para reintegrar o exequente às fileiras da PMESP (fls. 112), a Executada informou o cumprimento da
obrigação de fazer (fls. 120/145). Ato contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se, quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer e dos documentos juntados. O Autor requereu o cumprimento integral
da obrigação de fazer (fls. 149/150). Às fls. 151/152 foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a
apresentação das planilhas de vencimentos e encerramento das diligências para o complemento da
reintegração e que também fossem tomadas medidas, junto à CPP, para a classificação correta do
Exequente no almanaque para a convocação para o oportuno Curso de Formação de Sargentos. A
Executada apresentou informações quanto ao complemento da obrigação de fazer e apresentou planilhas
de cálculos (fls. 154/170). Intimado o Autor, requereu expedição de ofício para o CIAF para esclarecimentos
quanto à planilha apresentada pela Ré (fls. 171 verso), sendo deferido às fls. 172. A Executada apresentou
as informações requisitadas quanto a obrigação de fazer (fls. 173/188). Às fls. 190/192, o Autor requereu
reformulação dos cálculos apresentados (fls. 190/192), sendo deferido às fls. 193/194. Com a vinda de nova
planilha de cálculos (fls. 196/207), o Autor requereu diligências junto à Polícia Militar do Estado para
esclarecimentos quanto a planilha apresentada (fls. 211), sendo os pedidos deferidos em parte às fls. 212.
Às fls. 214/215, o CIAF apresentou informações. Em seguida intimou-se o Exequente, que permaneceu
silente. É o relatório. Decido. Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls. 120/145
(v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, fls. 18), nada mais resta do que
JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por NIVALDO FERREIRA
GOMES contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
SP, 17/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). OSVALDO FLAUSINO JUNIOR - OAB/SP 145063.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2339/2008 - (Número Único: 0003593-18.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON MOREIRA DE MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Sentença de fls. 141: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em
julgado do r. Acórdão de fls. 112/115, o Autor requereu a execução (fls. 121/122), tendo sido deferido o
processamento nos termos do art. 632 do CPC (fls. 124). A Ré silenciou-se (fls. 125 verso). Citada a Ré
para reintegrar o Exequente às fileiras da PMESP (fls. 125), a Executada requereu às fls. 127 prazo
suplementar de 90 (noventa) dias para o cumprimento da obrigação (apostilamento), sendo intimado o
Exequente manifestou-se contra o pedido, requerendo aplicação de multa (fls. 128). Às fls. 129, foi
indeferido o pedido da Ré e estabelecido prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da obrigação. O prazo
precluiu “in albis” às fls. 129 (verso) sem que a Executada informasse o cumprimento da obrigação.
Determinada a expedição de ofício à Diretoria de Pessoal da PM (fls. 130), expediu-se incontinenti o
respectivo ofício (fls. 130 verso), em atendimento a Diretoria de Pessoal da PM informou o cumprimento da
obrigação de fazer (fls. 133/137). Ato contínuo intimou-se o Exequente, manifestando-se satisfeito com o
cumprimento da obrigação de fazer (fls. 139/140). É o relatório. Decido. Cumprida a obrigação de fazer,
conforme documentos juntados às fls. 133/137 (v. especialmente publicação no Diário Oficial do Poder
Executivo às fls. 135) e manifestação do Exequente dando-se por satisfeito (fls. 139/140), nada mais resta
do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por EDSON
MOREIRA DE MELO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do
CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. Publique-se. Registre-se.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo