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TJMSP 26/09/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1135ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
de origem nº 53095/09 – 4ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Embgtes.: Helene Conceição Bueno, Sd 1.C PM RE 120855-1; Rene Adriano de Oliveira Gabriel, Cb PM
RE 941881-4
Advs.: José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340; Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outra
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 398/402
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em negar provimento aos embargos infringentes. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de
voto, e Revisor, que davam provimento, absolvendo os embargantes nos termos do artigo 439, 'b', do
CPPM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 2541/2011 – Nº Único: 0002548-08.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3509/10 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Miguel Luis Filho, Sd 1.C PM RE 111477-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2526/2011 – Nº Único: 0001142-49.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3402/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Augusto da Silva Filho, ex-Sd PM RE 773344-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OABSP
106544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2566/2011 – Nº Único: 0004173-77.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3666/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cristian Bispo dos Santos, Sd 1.C PM RE 923690Advs.: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Ângelo Andrade
Depizol, OABSP 185163 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

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