TJMSP 26/09/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1135ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2571/2011 – Nº Único: 0004889-07.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3725/10 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Geazes da Silva Oliveira Jesus, ex-Sd 1.C PM RE 125112-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2573/2011 – Nº Único: 0006268-80.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3820/10 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Edson Carlos Cunha dos Santos, Sd 1.C PM RE 981875-8
Advs.: Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis Alves,
OABSP 276600
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2630/2011 – Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2657/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais
Apte.: Antônio Tejero, Sd 1.C PM RE 941230-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Processo nº 48179/2007 - 1ª Aud.- SRA/MT- (Número Único: 0001520-40.2007.9.26.0010)
Acusados: ex-CB CLOVIS VITORINO PEREIRA e outros
Advogados: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). CARLOS CAMPANARI OAB/SP
280761
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.
Proc. nº: 55.930/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002900-30.2009.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Dejair Garcia Guimarães (revel)
Advogado(s): Dra. LARISSA DONAIRE, OAB/SP 267.686 (Defensora Dativa)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 15/23 do Apenso: ofício nº 21BPMI-1012/07/12, com cópias do
Relatório e da Decisão do PAD nº 21BPMI-001/07/10, instaurado em desfavor do réu supra pelos fatos ora