TJMSP 27/09/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1136ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao agravo regimental. Vencido o E. Juiz Relator que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb.”
APELACAO Nº 2368/2011 – Nº Único: 0001138-12.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3400/10 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd 1.C PM RE 115710-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
IPM nº: 61.768/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0005077-93.2011.9.26.0010)
Interessado(s): Sd PM Maria José da Silva Camboim
Advogado(s): Dr. FREIDE MARCOS DE SOUZA, OAB/SP 98.480
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do desarquivamento dos autos em referência, bem como do
deferimento do pedido de carga, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Proc. nº: 58.824/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0004964-76.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Fernanda Naresi Santos
Advogado(s): Dr. Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Proc. nº: 61.651/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0004342-14.2011.9.26.0090)
Acusado(s): ex-Sd PM Douglas Fernando Rosa
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Proc. nº: 62.377/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0006495-66.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Lídio Souza dos Anjos
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do teor do despacho de fls. 125, pelo qual, aos 25/09/12, este Juízo
deferiu, dentre os requerimentos defensivos de fls. 103 na fase do art. 427 do CPPM, apenas o segundo
item, de modo a que se solicitassem à OPM do réu supra cópias de suas 02 (duas) avaliações de
desempenho a contar da data do fato descrito na denúncia, tendo-se indeferido o primeiro item, por já
constar a fls. 09/13 do Apenso cópia de fls. 9 e 10 do Assentamento Individual do acusado, sendo que
eventuais atualizações não guardam nenhuma relação com os fatos ora apurados; tendo-se ainda
determinado a vinda de informações sobre eventual apuração disciplinar instaurado em desfavor do
acusado.
Processo nº 60509/2011 - 1ª Aud. - SRA/MT - (Número Único: 0002213-82.2011.9.26.0010)
Acusado: CB EZIO RODRIGUES SANTIAGO
Advogado: Dr(a). PAULO CARDOSO DE ARAUJO OAB/SP 260344
Assunto: Ciência da realização da audiência de Leitura e Publicação da Sentença aos 18/9/12, conforme fl.