TJMSP 02/10/2012 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1139ª · São Paulo, terça-feira, 2 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4675/2012 - (Número Único: 0002900-92.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDINALDO DOS SANTOS DOMINGUES X COMANDANTE DO 1º BPM/I (ms) - Despacho de fls. 24: "I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 23, abra-se vista ao Ministério Público. III
– Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 24/09/2012 (a) Dr. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA DA CRUZ - OAB/SP 261671, DENIZ GOULO VECCHIO - OAB/SP 282069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4453/2012 - (Número Único: 0102264-62.2011.8.26.0050) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXSANDRO CHIA X CHEFE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS (ms) - Despacho de fls. 129:
"I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado,
certificado às fls. 128, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV –
Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 24/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA - OAB/SP 288567.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4561/2012 - (Número Único: 0002048-68.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO DA SILVA SANTOS, NILZOMAR FERNANDES JUNIOR X CORREGEDOR DA PMESP (jb) Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito
em julgado, certificado às fls. 70, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V –
Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 18/09/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4451/2012 - (Número Único: 0001011-6.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ERICK NILSON DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. SUBCMTPM-013/358/10 (jb) - Despacho
de fls. 70: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em
julgado, certificado às fls. 69, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V –
Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 24/09/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN - OAB/SP 221427, LUCIANA FERNANDES TOSTA - OAB/SP 254158, CLAUDEMIR ESTEVAM
DOS SANTOS - OAB/SP 260641, FERNANDA ANGELO AZZOLIN - OAB/SP 284783, JORGE LUIZ ALVES
- OAB/SP 301821, ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ - OAB/SP 302125.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4573/2012 - (Número Único: 0002092-87.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ILSON BONFIM ROCHA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (jb) - Despacho de fls. 207/211: "I. Vistos,
especialmente: a) petição inicial (fls. 02/27); b) contestação (fls. 125/137); c) réplica (fls. 153/180); d)
despacho com: d.1) saneamento do feito; d.2) determinação para que o autor esclarecesse a necessidade
da prova oral requerida e, d.3) comandamento para que a ré indicasse eventuais produções de provas (fl.
181); e) petitório do requerente com fundamentação sobre a necessidade da prova testemunhal pleiteada
(fls. 182/183) e, f) “petitum” da ré com anotação de não ter provas a produzir, com a concordância do
julgamento antecipado da lide (fl. 184). II. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº
9BPMI-002/021/05 (v. Portaria inaugural, fls. 60/62), o qual rendeu ao ora autor, ao final, a sanção de
expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Excelentíssimo