TJMSP 03/10/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1140ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sérgio); DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGEIRO, OAB/SP 89.449 (ex-Sd PM Adriano) e
outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 27 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às
fls. 1505, encaminhem-se cópias das principais peças ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª Auditoria, para
cumprimento do v. Acórdão em relação aos réus Pedro Marques dos Reis e Paulo Portieri Junior. 3.
Mantenho a decisão agravada. 4. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5.
Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 315/12 – Nº único: 0004200-52.2012.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 4733/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ivonildo Euclides dos Santos, 2º Sgt PM RE 966874-8
Adv.: RONNY SOARES CARNAUSKAS, OAB/SP 304.257
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição de Agravo Regimental (agravante) – protoc. 0218226-0 –TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Autue-se em separado, com as principais cópias do
Agravo de Instrumento nº 315/12. 4. À mesa para julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 28.09.12.
(a) Paulo Adib Casseb, Relator.
APELAÇÃO nº 2683/11 – Nº Único: 0006062-66.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3810/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: João Batista Rodrigues de Lima, ex-Sd PM RE 913999-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de embargos de declaração (apelante) – Protoc. 414227 – PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Inclua-se em pauta. 4. P.R.I.C. São Paulo, 02 de
outubro de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 2476/2011 - Número Único: 0003398-96.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2744/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): MARCOS CAMARGO FERREIRA EX-CB PM RE 902452-2
Advogado(s): CELI ELIZABETH RAMOS, OABSP 051377; DEBORA CRISTINA FLEMING RAFFI, OABSP
210292
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado
Sustentação oral: Dra. CELI ELIZABETH RAMOS, OABSP 051377
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".