TJMSP 03/10/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1140ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2385/2011 - Número Único: 0003605-66.2007.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 1818/2007
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): LUIZ CLAUDIO PIMENTA EX-SD 1.C PM RE 931649-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6300/2011 - Número Único: 0002043-81.2009.9.26.0010 (Feito nº 55073/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 210, "caput" (por duas vezes) na forma do artigo 79, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ROGERIO FERNANDO DA SILVA SD 1.C PM RE 115654-3
Advogado(s): MARIA DA SOLEDADE DE JESUS, OABSP 141310 Dativo
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Revisor, que negava provimento".
APELACAO Nº 6323/2011 - Número Único: 0006007-55.2010.9.26.0040 (Feito nº 59229/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): MARCELO GONCALVES EX-CB PM RE 100259-7
Advogado(s): RENATA CAPELLA DOS REIS MARTINHAO, OABSP 171353
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6438/2011 - Número Único: 0003017-24.2010.9.26.0030 (Feito nº 57932/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): MANOEL ALEXANDRE ROGATTO VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 973744-8
Advogado(s): CRISTINA HARUMI TAKAHASHI, OABSP 072059 Dativo
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2795/2012 - Número Único: 0006858-23.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4332/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): JEAN CARLOS ROCHA DA SILVA SD 1.C PM RE 972444-3