TJMSP 03/10/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1140ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 147/2012 - Número Único: 0003002-77.2012.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4656/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 232/233, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO SD 1.C PM RE 960660-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2496/2011 – Nº Único: 0000193-25.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3270/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marco Antônio Ruiz, 2º Ten Res PM RE 801967-3
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519; Otávio Gomes Jerônimo, OABSP 199077; José
Roberto de Souza, OABSP 227547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2560/2011 – Nº Único: 0004334-87.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3676/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Sérgio da Silva Paixão, ex-Sd 1.C PM RE 101962-7
Adv.: Adilson Aparecido de Menezes, OABSP 176191
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2589/2011 – Nº Único: 0003917-37.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3635/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcelo Tolentino das Neves, 2º Sgt PM RE 892655-7
Advs.: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Ângelo Andrade
Depizol, OABSP 185163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado