TJMSP 03/10/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1140ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2592/2011 – Nº Único: 0005083-07.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3735/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Gerson da Silva Santos, Sd 1.C PM RE 760863-2
Advs: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Angelo Andrade
Depizol, OABSP 185163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
APELACAO Nº 2655/2011 – Nº Único: 0003810-90.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3621/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Márcio Fernando Cornacini, 2º Sgt PM RE 900637-A
Advs: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Ângelo Andrade
Depizol, OABSP 185163 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 64142/2012 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0002009-04.2012.9.26.0010)
Acusado: CB EVANDRO MENDES DA CUNHA
Advogado: Dr(a). CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAUJO OAB/SP 172033
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da juntada, em 02/10/2012, do Assentamento Individual da vítima
Cristiane Rosa de Souza.
Processo nº 27259/1986 - 1ª Aud. - SRA/MT - (Número Único: 0000594-94.1986.9.26.0010)
Acusados: ex- PM Luciano de Freitas Bueno
Advogados: Dr(a). EDGARD FIORE, OAB/SP 105299, Dr(a). OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA, OAB/SP
274373
Assunto: Fica Vossa senhoria CIENTE do r. despacho do Juízo de fl. 78: " Vistos, etc. II - Tendo em vista o
Acórdão de fls. 70/73, já transitado em julgado aos 31/08/12 (fl 75), homologando a decisão que concedeu a
reabilitação ao ex-Sd PM Luciano de Freitas Bueno, de fls. 53/57, cumpra-se o determinado às fls. 57 e 173.
III - Dê-se ciências às partes - IV - Após, apensem-se estes autos aos autos principais, devolvendo-os ao
arquivo geral.
Processo nº 41811/2005 - 1ª Aud. - SRA/GT (Número Único: 0001226-56.2005.9.26.0010)
Acusado: Sd PM RE 100.160-4 AILTON CÁSSIO CALDEIRA
Advogado: Dr. ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO OAB/SP 175870
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Ata de Sessão de Audiência Admonitória de fl. 539, realizada aos