TJMSP 03/10/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1140ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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02.10.12.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
1166/2006 - (Número Único: 0003568-73.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALMIR BASTOS DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de
cópias em duplicatas que foram apresentadas com a contrafé e a contestação (fls. 58 e 215), no prazo de
10 (dez )dias, sob pena de fragmentação. SP, 02/10/2012.
Advogado(s): Dr(s). WALDEMAR DE ASSUNCAO PEREIRA - OAB/SP 018898, ANTONIO MACIEL OAB/SP 074825, CLAUDIO POLTRONIERI MORAES - OAB/SP 075441, ROGERIO AZEVEDO - OAB/SP
182220.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
336/2005 - (Número Único: 0003264-11.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANOEL JOSE ULISSES
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer
se há óbice quanto á inutilização de cópias em duplicatas que foram apresentadas com o retorno das cartas
precatórias (fls. 356 e 377), no prazo de 10 (dez )dias, sob pena de fragmentação. SP,. SP, 02/10/2012.
Advogado(s): Dr(s). PEDRO JUSSIEUR TAVARES QUENTAL - OAB/SP 211549.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA - OAB/SP 103289.
4394/2011 - (Número Único: 0008195-47.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MATHEUS CRUZ DE SOUZA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-016/358/10 (EC) Despacho de fls. 164: "I - Vistos. II - Regularmente intimada, deixou a Ré transcorrer in albis o prazo para
apresentação das contrarrazões (fl. 163vº). III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV – Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP, 21/09/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4788/2012 - (Número Único: 0004609-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUIZ MARCIO INACIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MF) - 1. Vistos. 2. Percebe-se que a
presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito
de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. 3. Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. 4. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o pedido de tutela antecipada; deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão
preenchidos os requisitos. - determinar a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a d.
Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se
se é o caso de julgamento antecipado da lide. 5. Publique-se. Intime-se. SP, 28/09/12. Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: EVANDRO FABIANI CAPANO OABSP 130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO
JUNIOR OABSP 153681, GISLENE DONIZETTI GERONIMO OABSP 171155, FERNANDO FABIANI
CAPANO OABSP 203901 E EDFRE RUDYARD DA SILVA OABSP 230180
4648/2012 - (Número Único: 0002649-74.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RENATO ESTEVAM DAMASCENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 29/35 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 02/10/2012.