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TJMSP 10/10/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1144ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2329/2012 – Nº Único: 0003982-24.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 51716/08 –
3ª Aud.) Rel.: CLOVIS SANTINON
Impte.: João Carlos Campanini, OABSP 258168
Pacte.: Roberto Migoranci dos Santos, 2º Sgt PM RE 870878-9
Aut. Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 31/2011 – Nº
Único: 0004676-27.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 223/2009 – Comarca de Itanhaém)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luiz Fernandes de Souza Ferraz, 1º Ten Ref PM RE 030057-8
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Wilson Manfrinato Júnior, OABSP 143756; Márcio
Camilo de Oliveira Júnior, OABSP 217992 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para o oficialato
e com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria de votos (4x1),
foram mantidos. O E. Juiz Evanir Ferreira Castilho cassava os proventos e o E. Juiz Paulo A. Casseb não
conhecia dessa matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1075/2011 – Nº Único: 000407266.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 45797/2006 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Edson Alves de Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 883005-3
Adv.: Amós da Fonseca Frez, OABSP 162536 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1095/2011 – Nº Único: 000644910.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 45263/2006 – 3ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Wellington Roberto Gonçalves, ex-Sd 1.C PM RE 990701-7
Adv.: Alexandro Ferreira de Melo, OABSP 270839 Dativo/Curador
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº
63.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 41076/2005 – 4ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA

1102/2011

–

Nº

Único:

0006536-

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