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TJMSP 10/10/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1144ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Eduardo Martins, ex-2º Sgt PM RE 905207-A
Adv.: Egberto Gullino Júnior, OABSP 097244 Dativo/Curador
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1113/2011 – Nº Único: 000814751.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 44631/2006 – 1ª Aud.)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Edson Tavares Araújo, ex-Sd 1.C PM RE 113298-9
Adv.: Costábile Frederico Júnior, OABSP 303598 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1114/2011 – Nº Único: 000814836.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 44631/06 – 1ª Aud.)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Roberto Silva Alencar, ex-Sd 1.C PM RE 970612-7
Adv.: Clóvis Veiga Laranjeira Malheiros, OABSP 264106 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6278/2011 – Nº Único: 0005928-13.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 56246/09 – 4ª Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Del.: Art. 319 do CPM
Apte.: Waldomiro Firmino de Lima, Sd 1.C PM RE 940341-8
Adv.: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6300/2011 – Nº Único: 0002043-81.2009.9.26.0010 (Proc. de origem nº 55073/09 – 1ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Del.: Art. 210, "caput" (por duas vezes) na forma do art. 79, ambos do CPM
Apte.: Rogério Fernando da Silva, Sd 1.C PM RE 115654-3
Adv.: Maria da Soledade de Jesus, OABSP 141310 Dativa
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que negava provimento.”

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