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TJMSP 11/10/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1145ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência os autores arcarão com as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada um, com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça
Gratuita (fl. 101) ficam os autores isentos de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 04/10/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344 E TAMARA CELIS LARA CORREA OABSP 240425
Procurador do Estado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA OABSP 138620
4379/2011 - (Número Único: 0007981-56.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SILVIO MARTINS FRANCISCO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO'
(ms) - Despacho de fls. 442: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 08/10/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO OABSP 112605
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
4635/2012 - (Número Único: 0002546-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SYLVESTRE AURICCHIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - Despacho
de fls. 168: "I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 144/164 e a réplica às fls. 165/167, não
havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no
bailado. III. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse
processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. O autor, ao replicar, informou que não tem pretensão
probatória (fl. 167). V. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões
probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI. Intimem-se." SP, 08/10/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procurador do Estado: HILDA SABINO SIEMONS OABSP 101107
4636/2012 - (Número Único: 0002547-52.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- HILTON JOSE DALLA BERNARDINA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) Despacho de fls. 109v.: "Vistos. Defiro a juntada da documentação. Vista à parte contrária." SP, 05/10/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procurador do Estado: TANIA ORMENI FRANCO OABSP 113050
4729/2012 - (Número Único: 0003700-23.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - DANIELA APARECIDA LIMA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jl) Despacho de fls. 136: "I. Vistos. II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 97/135) diz respeito à
decisão interlocutória prolatada às fls. 49 e 93, nas quais indeferi o pedido de antecipação de tutela
requerido pelo autor. Na presente oportunidade, mantenho as posições lá anotadas. III. Aguarde-se, por 10
(dez) dias, eventual requisição de informações do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo. IV. Autos conclusos a este magistrado com o eventual requisitório ou com a fluência do prazo citado
no item imediatamente acima. V. Intimem-se." SP, 09/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.

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