TJMSP 11/10/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1145ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 09 de outubro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1171/12 - Nº Único: 0004177-09.2012.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6303/11 – Proc. de origem nº 54.923/09 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Leonides Gomes de Brito Neto, ex-Sd PM RE 118709-A
Rel.: Fernando Pereira
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1171/12, do ex-Sd PM RE
118709-A LEONIDES GOMES DE BRITO NETO, filho de Carlos Gomes Cardoso e de Maria da Conceição
Cardoso, nascido aos 21/01/1977, natural de Goiânia/GO. Fernando Pereira, Juiz Relator do Tribunal de
Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude
de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita
por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo. São Paulo, 04 de outubro de 2012.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 490/12 - Nº Único: 0002183-43.2012.9.26.0000 (Ref.: Execução nº
2703/11 – Registro de Execução nº 1627/11 – CECRIM/S1)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: a r. decisão de fls. 53/55
Sent.: Andreia Paiva Monteiro, ex-Cb PM RE 971918-A
Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, Defensor Público, OAB/SP 100.729
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Por meio do Ofício 2830/12 – CECRIM encartado aos autos, às fls. 82, observa-se
que, aos 02.08.2012, foi concedido à sentenciada ANDREA PAIVA MONTEIRO, ex-Sd PM RE 971918-A, o
Indulto Natalino, nos termos do artigo 1º, incisos II, IX e XIV do Decreto Presidencial nº 7648/11, sendo
declarada EXTINTA sua PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 123, inciso II, segunda parte do Código
Penal Militar, c.c. artigo 648, do Código de Processo Penal Militar. 3. Verifica-se, ainda, que o trânsito em
julgado da referida decisão ocorreu, aos 22.08.2012. 4. Em assim sendo, prejudicada a análise do presente
recurso, por perda superveniente de seu objeto, determino seu ARQUIVAMENTO, nos termos da lei. 5.
Ciência ao PJ. 6. P.R.I.C.C. São Paulo, 05 OUT 2012. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado
Decano – Relator.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 473/12 - Nº Único: 0001086-08.2012.9.26.0000 (Ref.: Execução nº
2703/11 – Registro de Execução nº 1784/11 – CECRIM/S1)
Agvte.: Andreia Paiva Monteiro, ex-Cb PM RE 971918-A
Advs.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, Defensor Público, OAB/SP 100.729; RODRIGO TADEU
BEDONI, Defensor Público, OAB/SP 221.769
Agvdo.: a r. decisão de fls. 109
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Por meio do Ofício 2830/12 – CECRIM encartado aos autos, às fls. 135, observa-se
que, aos 02.08.2012, foi concedido à sentenciada ANDREA PAIVA MONTEIRO, ex-Sd PM RE 971918-A, o
Indulto Natalino, nos termos do artigo 1º, incisos II, IX e XIV do Decreto Presidencial nº 7648/11, sendo
declarada EXTINTA sua PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 123, inciso II, segunda parte do Código
Penal Militar, c.c. artigo 648, do Código de Processo Penal Militar. 3. Verifica-se, ainda, que o trânsito em
julgado da referida decisão ocorreu, aos 22.08.2012. 4. Em assim sendo, prejudicada a análise do presente
recurso, por perda superveniente de seu objeto, determino seu ARQUIVAMENTO, nos termos da lei. 5.
Ciência ao PJ. 6. P.R.I.C.C. São Paulo, 05 OUT 2012. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado
Decano – Relator.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 467/12 - Nº Único: 0000764-85.2012.9.26.0000 (Ref.: Execução nº