TJMSP 15/10/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1146ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2925/12 – Nº Único: 0007360-59.2011.9.26.0020 (A.O. nº 4349/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Nilson Bezerra Januario, 1º Sgt PM. Adv.: Carlos Campanari. Apda.: Faz. Púb. Adv.: Ligia Pereira Braga
Vieira - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2923/12 - Nº Único: 0000856-03.2012.9.26.0020 (A.O. nº
4439/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Claudeonor dos Santos, ex-Cb PM. Adv.: Marco Aurelio Nakano. Apda.:
Faz. Púb. Adv.: Rita de Cássia Paulino – Proc. Estado.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 25/12 – Nº Único: 0004742-70.2012.9.26.0000 (H.C. nº 4769/12 – 2ª Aud.
Cível). Impte.: Ailton Caetano de Oliveira, Cap PM. Advs.: Valter Gonçalves de Lima Junior e outra. Impto.:
ato do MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Aud. Intda.: Faz. Púb.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2334/12 - Nº Único: 0004203-07.2012.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 62.377/11 – 1ª Auditoria)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP
234.350
Pacte.: Lidio Souza dos Anjos, Sd PM RE 981267-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 11 de outubro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 093/12 - Nº Único: 0003299-84.2012.9.26.0000 (Ref.:
Embargos de Declaração nº 247/12 - Agravo de Execução Penal nº 498/12 – Processo de origem nº
2888/12 – CECRIM)
Embgte.: Neymar Pereira dos Santos, 1º Ten PM RE 972378-1
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 46/51
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes Embargos
Infringentes. 3. À Diretoria Judiciária para adoção das providências regimentais. 4. Publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. São Paulo, 11/out/2012. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 2532/11 – Nº Único: 0000876-62.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3363/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Luiz Antonio Flauzino, Cap PM RE 923997-9
Adv.: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de embargos de declaração (apelante) – Protoc. 0376606-8 – TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Inclua-se em pauta. 4. P.R.I.C. São Paulo, 10 de
outubro de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
APELAÇÃO nº 2404/11 – Nº Único: 0003696-25.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2442/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Estelio de Oliveira Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 940124-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de embargos de declaração (apelante) – Protoc. 431837 – PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 10 de outubro de