TJMSP 16/10/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1147ª · São Paulo, terça-feira, 16 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6307/2011 - Número Único: 0002139-33.2008.9.26.0010 (Feito nº 51947/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 298 do Código Penal Militar
Apelante(s): CLAUDECI APARECIDO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 102022-6
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676; MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1040/2012 - Número Único: 0006602-20.2011.9.26.0040 (Feito nº
62423/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 187/188
Indiciado(s): TATIANA CRISTINA MANSANO SD 1.C PM RE 101736-5; MARCOS LUCIO FRANCA SD 1.C
PM RE 101800-A; ROGERIO MENDES FONSECA SD 1.C PM RE 943583-2
Advogado(s): JOAO BATISTA DA SILVA, OABSP 242800; ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR,
OABSP 263864; JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6427/2011 - Número Único: 0002012-68.2009.9.26.0040 (Feito nº 55042/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGOS 312 E 308, §1º, NOS TERMOS DO 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): ANDRE VALENCIO EX-SD 1.C PM RE 892925-4
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP
221639; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111 e outra
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, mantendo a
decisão de primeiro grau em relação ao crime de falsidade ideológica, e decretando a nulidade em relação
ao crime de corrupção passiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 2455/2011 - Número Único: 0003284-26.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3580/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
Apelado(s): ROSINEIDE GONCALVES DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 953033-9
Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2520/2011 - Número Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 3388/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR