TJMSP 16/10/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1147ª · São Paulo, terça-feira, 16 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante(s): OSVALDO ALVES MORAES FILHO EX-1.SGT PM RE 802082-5
Advogado(s): VALCI GONZAGA, OABSP 126747; LUIS ANTONIO GONZAGA, OABSP 148696; VINICIUS
VISCONDI GONZAGA, OABSP 249401
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2325/2011 - Número Único: 0003686-44.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3032/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): EUD DE SANT'ANNA EX-CB PM RE 892091-5
Advogado(s): ANDRE DIVINO VIEIRA ALVES, OABSP 265215; PRISCILLA SALLES ABREU DE
ALMEIDA, OABSP 276128
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2545/2011 - Número Único: 0004171-10.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3665/2010 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): Aldo Cesar Segatelli, ex-Sd PM RE 913644-4
Advogado(s): Antonio Morelli Sobrinho, OABSP 122351
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2810/2012 - Número Único: 0004170-88.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4185/2011 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado
Apelado(s): Eloi Zuiani, ex-Sd PM RE 863727-0
Advogado(s): James da Silva, OABSP 181353
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário."
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4681/2012 - (Número Único: 0003000-47.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROBSON DOS ANJOS SANTOS X COMANDANTE DA 2ª CIA. DO 29º BPM/I (EC) - Tópico
final da sentença de fls. 22/26: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO