Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 14 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 16/10/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1147ª · São Paulo, terça-feira, 16 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
CIVIL. Deverá o impetrante recolher, “incontinenti”, as custas iniciais, uma vez que a gratuidade processual
não resta concedida no bailado. Isso porque constou na decisão interlocutória de fls. 15/19 que o impetrante
deveria trazer a respectiva declaração de hipossuficiência, sob pena de não concessão da gratuidade
processual. Como o impetrante não atendeu a determinação acima mencionada (permaneceu silente), o
deferimento da gratuidade processual, portanto, não há como se operar. Consigno, desde já, que caso o
impetrante não recolha as custas iniciais será aplicado o artigo 268 do Código de Processo Civil, com
anotação à margem da distribuição deste feito. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta
sentença. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se: a) o ilustre advogado do ora impetrante; b)
o Ministério Público do Estado de São Paulo e, c) o órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, qual seja, a Fazenda do Estado de São Paulo.” São Paulo, 03 de outubro de 2012. (a)
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direto Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579.
4742/2012 - (Número Único: 0003994-75.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DORIVAL CLOVIS LAUREANO X PRESIDENTE DO CD N. CPC-088/64/10 (EC) - Tópico
final da sentença de fls. 210/215: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C."
SP, 03/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4582/2012 - (Número Único: 0002184-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONALDO LEAO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença de fls. 106/117: "...DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária da ação, nos termos do
art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os
arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
atendendo-se na cobrança o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se e
Intime-se." SP, 04/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES - OAB/SP 254553.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4603/2012 - (Número Único: 0002360-44.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDIVAL PAULINO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 86/107: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NESTE
“WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Pública, na figura do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (via Corregedoria da Milícia Bandeirante), com cópia desta sentença. Custas na forma
da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o
artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 09/10/2012 (a) Dr.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo