TJMSP 18/10/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1149ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Justificante(s): JOAO GILBERTO ALONSO JUNIOR RES 2.TEN PM RE 860524-6
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519 , OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077 E JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2846/2012 – Nº Único: 0003931-84.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4169/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ivison Lopes Santos, ex-Sd 1.C PM RE 952741-9
Adv.: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129.914
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
Nota de Cartório: Fica a Dra. ROSÂNGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914, INTIMADA a
comparecer à Diretoria Judiciária para subscrever a petição de recurso especial (Prot. nº 032115/12-TJM,
de 15/10/12).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 303/2012 - Número Único: 0002895-33.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 4602/2012 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): Ricardo de Carvalho Evangelista, Subten PM RE 888711-0
Advogado(s): Licinio Celestino Ferreira, OABSP 141223; Cesar Octavio Brum, OABSP 161552; Wesley
Costa da Silva, OABSP 222681 e outros
Agravado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, julgando-o prejudicado tão somente em relação ao procedimento
disciplinar nº CPA/M12-034/12/11, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 154/2012 - Número Único: 0003779-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2525/2008 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante(s): Rogerio Costa, ex-Sd PM RE 933203-A
Advogado(s): Ernani Jair Bussi, OABSP 067644
Agravado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Tania Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 393/2012 - Número Único: 0003719-34.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3065/2009 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): Osmar de Souza, Subten PM RE 864372-5
Advogado(s): Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Angelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."