TJMSP 23/10/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1152ª · São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
MANDADO DE SEGURANCA Nº 417/2012 - Número Único: 0004398-89.2012.9.26.0000 (Proc. de origem
nº 3006/2012 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante: Edgard de Moraes Silva, Sd 1.C PM RE 941234-4
Advogados: Karina Chabregas Lealdini da Silva, OABSP 256368; Arthur Augusto Campos Freire, OABSP
266329
Impetrado: o ato do MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2503/2011 - Número Único: 0002142-84.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3475/2010 – 2ª Aud. Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Recorrente: o Juízo “ex officio”
Apelante: Adalberto Jesus Luz Fernandes, Sd 1.C PM RE 974042-2
Advogados: Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis
Alves, OABSP 276600
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELACAO Nº 2825/2012 - Número Único: 0003933-54.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4171/2011 – 2ª
Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): Adalberto Rico, 1º.Sgt PM RE 821395-0
Advogado(s): Eurico Cardoso, OABSP 098418; Luciola Silva Fidelis, OABSP 169947; Alessandra dos
Santos Carmona, OABSP 244386 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 2835/2012 - Número Único: 0002425-73.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4043/2011 – 2ª
Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): Alexandre Mendes, 3º.Sgt PM RE 891481-8
Advogado(s): Licinio Celestino Ferreira, OABSP 141223; Waldemary Pereira Leão, OABSP 177272; Wesley
Costa da Silva, OABSP 222681 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."