TJMSP 23/10/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1152ª · São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2850/2012 - Número Único: 0003935-24.2011.9.26.0020 (Ação Ordinárianº 4173/2011 - 2ª
Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): Marcelo Silveira de Souza, Cb PM RE 104238-6
Advogado(s): Glauco Batista de Almeida Hengstmann, OABSP 224201; Ahmad Kassim Sleiman, OABSP
249644
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 2860/2012 - Número Único: 0006543-92.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4274/2011 – 2ª
Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): Kleber Henrique Rodrigues de Mattos, ex-Sd PM RE 113229-6; Rafael Bezerra da Silva, ex-Sd
PM RE 124865-A
Advogado(s): Clauder Correa Marino, OABSP 117665
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 2877/2012 - Número Único: 0002091-05.2012.9.26.0020 (Ação Cautelar nº 4570/2012 – 2ª
Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
Apelado(s): Giovanni Battista Pavia, ex-Cb PM RE 902169-8
Advogado(s): Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371; Paulo Sergio Maiolino, OABSP 232111; Carlos
Eduardo Candido, OABSP 307539 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2885/2012 - Número Único: 0006442-55.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4295/2011 - 2ª
Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
Apelado(s): Wellington da Silva, Cb PM RE 943132-2
Advogado(s): Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OABSP
187931; Marcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 25/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº