TJMSP 26/10/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1155ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Apdo.: Eloi Zuiani, ex-Sd PM RE 863727-0
Adv.: JAMES DA SILVA, OAB/SP 181.353
Rel.: Fernando Pereira
Ref. : Petição de Embargos de Declaração (apelado) - Protoc. 32752/12 TJM/SP
Desp.: Em 23.10.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6427/11 – Nº Único 0002012-68.2009.9.26.0040 (Processo de
origem nº 55042/09 – 4ª Auditoria)
Apte.: André Valencio, ex-Sd PM RE 892925-4
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP
221.639; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 24 de outubro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA AÇÃO RESCISÓRIA nº 019/10 – Nº Único: 000664429.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 182/05 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Paulo Cesar Soares, ex-Sd PM RE 886748-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 24 de outubro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO nº 2666/11 - Nº Único: 0003305-70.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2051/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Steven Stockler de Lima, Ref Sd PM RE 952341-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Informa o Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 (fls. 488 e 495)
que o autor, ora apelante, faleceu, requerendo que seja “desincumbido do patrocínio da causa em razão do
perecimento do mandato e da ausência de quem o renove”. 4. Há nos autos, contudo, a informação de que
o de cujus deixou filha menor (v. Certidão de Óbito de fls. 489 e Certidão de Nascimento de fls. 490). 5.
Assim, antes de decidir, em atenção ao artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil, abra-se vista ao
Exmo. Procurador de Justiça para manifestação. 6. Após, tornem os autos conclusos. 7. Publique-se, para
conhecimento do i. advogado/requerente. São Paulo, 24 de outubro de 2012. (a) CLOVIS SANTINON,
Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 317/12 – Nº único: 0004602-36.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 20/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104