TJMSP 01/11/2012 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1158ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Processo nº 60.731/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0002776-16.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-SD TEMPOR ELAINE DA SILVA MACEDO
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a carta precatória a
ser expedida para oitiva de testemunhas da defesa, e fica também intimado de que a testemunha SD PM
Gabriela Rosa, arrolada na petição protocolada nrº 134126 de 27/08/12, já foi ouvida como testemunha do
MP, pelo qual o MM Juiz de Direito despachou: " 1- Vistos. 2- Diga a Defesa".
4ª AUDITORIA
Processo nº 62939/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008092-77.2011.9.26.0040)
Acusado: 2.SGT SIDNEY FERREIRA BRANDAO
Advogado: Dr(a). RICARDO GOUVEIA PIRES OAB/SP 195869
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 64027/12 - 4ª Aud. (nº único 0001869-74.2012.9.26.0040)
Acusados: Ex-Sd PM 117384-7 Ivair Francisco Batista Júnior e outro
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila
Buarque - Capital/SP, no dia 03 de dezembro 2012, às 11:15 h, a fim de ser interrogado, o réu Ex-Sd PM
117384-7 Ivair Francisco Batista Júnior, RG 29318331-4 - SSP/SP, filho de Ivair Francisco Batista e de
Tânia Mara de Oliveira, nascido aos 23/02/81, em Tupã/SP, tendo como último endereço conhecido a Rua
do(s) Ipê(s) Amarelo(s), 144, fundos, Vila Boa Vista, Campinas/SP, ou local de trabalho na Av. Antonio
Vilela Jr., 33, Jd. Bandeirantes, Campinas/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido
acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 07/08/12, bem
como o aditamento oferecido aos 31/08/12, ambos recebidos aos 14/09/12, cujos inteiros teores seguem
transcritos para o devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA
DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito policial militar n. 064027/2012 Consta dos
autos do incluso inquérito policial militar que no dia 10 de dezembro de 2011, por volta das 01:30 h, no
Município de Campinas, na Rua Helena Stemberg, Bairro Nova Campinas, o então SOLDADO PM 1173847 IVAIR FRANCISCO BATISTA JUNIOR (atualmente exonerado a pedido), qualificado à fl. 55, abandonou,
sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tinha sido designado, antes de terminar o período para o
qual foi designado. Segundo o apurado, o denunciado estava escalado para trabalhar como Encarregado da
viatura I-08505, subsetor Cambuí, no período das 18:45 h do dia 9 de dezembro até às 07:00 h do dia 10.
Ocorre que, por volta das 01:30 h do dia 10, o denunciado descobriu que sua namorada, a civil Cirlene
Alves Ribeiro, estava no estabelecimento denominado Auto Lanches Lanchão, com um homem e uma
mulher. Movido por ciúme, o denunciado determinou ao motorista da viatura, Soldado PM 941370-7 Célio
Henrique Soares Viana, que se dirigisse ao mencionado "Lanchão". Ocorre que referida lanchonete ficava
no Bairro Nova Campinas, fora do subsetor do Cambuí, para onde o denunciado estava designado. O
motorista, Soldado PM Célio, obedecendo à ordem do denunciado, dirigiu até o Lanchão, onde o
denunciado encontrou sua namorada com um homem e uma mulher. O denunciado fez um escândalo, o
que levou o homem que estava com a namorada dele a telefonar para o 190. Por esta razão descobriu-se
que o denunciado tinha abandonado a área de serviço para a qual foi designado. Escala mensal para o mês
de dezembro à fl. 15. Mapa-Força (programa de rádiopatrulha) do período de 9 a 10 de dezembro, à fl. 22.
Ante o exposto, denuncio o EX-SOLDADO PM 117384-7 IVAIR FRANCISCO BATISTA JUNIOR como
incurso nas penas dos artigos 195 do Código Penal Militar. Requeiro que, R. e A. esta, seja instaurado o
competente processo penal militar para que o denunciado seja, a final, condenado nas penas previstas,
ouvindo-se as testemunhas ora arroladas, com a observância do disposto no 399 e segs., do Código de